Edifício da Biblioteca de Amarante – Pólo de Vila Meã

O sóbrio e belo edifício dos antigos Paços do Concelho de Santa Cruz de Riba Tâmega (ou, como costumava designar-se, Casa do Foral da Vila e Concelho de Santa Cruz de Riba Tâmega), de traço neoclássico, foi inaugurado, segundo afirma o corregedor da comarca de Guimarães Francisco Xavier da Serra Craesbeeck, em 1607.

Os Paços do Concelho de Santa Cruz de Riba Tâmega foram construídos justamente no tempo em que D. Duarte Castelo Branco era senhor da terra.
Importa, pois, saber quem era este fidalgo.
D. Duarte Castelo Branco era filho de D. Afonso Castelo Branco, meirinho-mor do reino, e de D. Isabel de Castro.

Foi, pois, D. Duarte Castelo Branco o principal responsável pela construção do edifício dos Paços do Concelho. Independentemente da necessidade de instalar dignamente a câmara municipal, a obra era, em si mesma, uma afirmação do enorme poder político e económico do conde do Sabugal.
Durante cerca de dois séculos e meio, aquelas paredes graníticas acolheram sucessivas administrações municipais. Em 1844, porém, porque uma parte do edifício ameaçava ruir, o executivo passou a reunir-se na Casa e Salão das Luzias, no mosteiro de Travanca.

O processo de desagregação de Santa Cruz de Riba Tâmega iniciou-se em 1842, data em que perdeu seis freguesias.
Quando foi extinto, em 24 de Outubro de 1855, era composto por 14 freguesias.

No século XX, o edifício camarário serviu, primeiro, para habitação; mais tarde, foi sede do Grémio da Lavoura e armazém de móveis. Não demorou, porém, a entrar num vergonhoso estado de ruína. Em boa hora foi adquirido pela Câmara Municipal de Amarante. Com a sua recuperação, para acolher da Biblioteca Municipal de Vila Meã, é devolvido à população e (embora com outros fins) recupera a sua antiga dignidade.

História da Biblioteca de Amarante – Pólo de Vila Meã

O Pólo da Biblioteca Municipal Albano Sardoeira, em Vila Meã, instalado nos antigos Paços do Concelho de Santa Cruz de Riba Tâmega e inaugurado a 27 de outubro de 2007, tem como princípios de gestão e funcionamento os enunciados do Manifesto da Unesco sobre Bibliotecas Públicas.

Tal como a Biblioteca Municipal, o seu Pólo é um espaço de informação, cultura e lazer; aberto a todos os cidadãos sem qualquer distinção de raça ou cor.

Os seus fundos, devidamente atualizados, abrangem o universo do conhecimento através do recurso às novas tecnologias da informação e da utilização dos suportes tradicionais, respondendo, às solicitações dos seus utilizadores.

Regulamento único da Biblioteca Municipal de Amarante e Pólo de Vila Meã

I. DEFINIÇÃO

A Biblioteca Municipal de Amarante é um serviço cultural e educativo da Câmara Municipal de Amarante que está integrado na Rede Nacional de Leitura Pública e tem como missão relacionada com informação, a alfabetização, a educação e a cultura os princípios orientadores do Manifesto da UNESCO sobre Bibliotecas Públicas:

1- Criar e fortalecer os hábitos de leitura nas crianças, desde a primeira infância;
2- Apoiar a educação individual e a auto-formação, assim como a educação formal a todos os níveis;
3- Assegurar a cada pessoa os meios para evoluir de forma criativa;
4- Estimular a imaginação e a criatividade das crianças e dos jovens;
5- Promover o conhecimento sobre a herança cultural, o apreço pelas artes e pelas realizações e inovações científicas;
6- Possibilitar o acesso a todas as formas de expressão cultural das artes do espectáculo;
7- Fomentar o diálogo inter-cultural e a diversidade cultural;
8- Apoiar a tradição oral;
9- Assegurar o acesso dos cidadãos a todos os tipos de informação da comunidade local;
10- Proporcionar serviços de informação adequados às empresas locais, associações e grupos de interesse;
11- Facilitar o desenvolvimento da capacidade de utilizar a informação e a informática;
12- Apoiar, participar e, se necessário, criar programas e actividades de alfabetização para os diferentes grupos etários.

II. ÁREAS FUNCIONAIS

1- Átrio (recepção e empréstimo domiciliário);
2- Sala polivalente (equipada com tecnologia avançada, permitindo a realização de conferências, exposições e outras actividades culturais);
3- Espaço multimédia (consulta, visionamento de CD-ROMS, DVD’S e vídeos, acesso à Internet, sistema de auto-aprendizagem com programas básicos de informática);
4- Sector Infanto-Juvenil (fundos documentais de acordo com esta faixa etária e espaço reservado à hora do conto);
5- Sector de Adultos (leitura de periódicos, obras de referência e consulta local);
6- Serviços Internos (depósito de difusão, conservação e áreas de serviços técnicos);

III. ATIVIDADES

Com vista à concretização dos seus objectivos fundamentais, a Biblioteca Municipal Albano Sardoeira diversas actividades, designadamente:

1- Actualização do seu fundo documental, de forma a evitar o seu rápido envelhecimento;
2- Organização adequada e constante dos seus fundos;
3- Promoção de exposições, colóquios, conferências, sessões de leitura e outras actividades de animação cultural, ligadas à promoção do livro e da leitura;
4- Promoção de actividades de cooperação com bibliotecas congéneres, com entidades e organismos culturais em especial com os do Concelho;
5- Promoção e divulgação de obras editadas ou apoiadas pela autarquia.

IV. FUNCIONAMENTO

1. Utilizadores

1.1- Podem ser utilizadores da Biblioteca Municipal Albano Sardoeira, todos os indivíduos que residam, trabalhem ou estudem no Concelho;
1.2- A admissão à leitura é feita gratuitamente mediante a inscrição na recepção;
1.3- No acto de inscrição terá de ser exibido o bilhete de identidade ou a célula pessoal e uma fotografia tipo passe;
1.4- Posteriormente, pelo correio, será enviado o seu cartão de utilizador, sem o qual não é permitido o empréstimo domiciliário;
1.5- Sendo solicitada uma segunda via do cartão de utilizador pagará 2.50 €;
1.6- Cada utilizador, devidamente inscrito, poderá pedir emprestado, pelo prazo de dez dias, o máximo de três obras;
1.7- O prazo de empréstimos poderá ser prolongado, se para tal não houver impedimentos;
1.8- Os computadores Multimédia existentes na Biblioteca destinam-se à consulta dos CD-ROM’s e DVD’s existentes na mesma, acesso à Internet ou para a realização de trabalhos de aprendizagem;
1.9- A inscrição para utilização do equipamento multimédia deverá ser feita junto do técnico responsável que fará a sua coordenação.
1.10- O empréstimo de CD’s, DVD’s e vídeos apenas é concedido por um período máximo de 48 horas.
1.11- As escolas terão direito de utilização e empréstimo em condições especiais a definir caso a caso.
1.12- Podem ser utilizadores da biblioteca outros cidadãos, não tendo, porém, o direito ao empréstimo domiciliário.

2. Deveres dos Utilizadores

2.1- Cumprir as normas estabelecidas;
2.2- Manter em bom estado de conservação as espécies documentais que lhe são facultadas;
2.3- Devolver aos funcionários os livros que tenham retirado das estantes para consulta ou leitura na biblioteca;
2.4- Cumprir o prazo estipulado para a devolução dos livros requisitados para a leitura domiciliária;
2.5- Se o utilizador não proceder à devolução dos documentos requisitados no prazo estabelecido será avisado por bilhete-postal para o fazer com a máxima brevidade;
2.6- O utilizador que sistematicamente entregar os documentos fora do prazo sem qualquer justificação ou revelar evidente falta de cuidado poderá ser penalizado com a suspensão temporária ou definitiva do direito de requisitar documentos para empréstimo domiciliário;
2.7- A reincidência na deterioração ou extravio dos documentos emprestados obrigará ao impedimento de acesso ao empréstimo domiciliário;
2.8- Indemnizar a Biblioteca pelos danos ou perdas que forem da sua responsabilidade;
2.9- O acesso aos terminais dos computadores é facultado a todos os utilizadores desde que respeitem as regras de utilização;
2.10- O tempo de utilização do acesso à Internet deverá ser de 30 minutos, podendo ser aumentado se não houver leitores em lista de espera e até ao limite máximo de 60 minutos, por dia;
2.11- A má utilização dos computadores levará à suspensão imediata da utilização destes serviços por parte do utilizador infractor;
2.12- Não são permitidas as consultas na Internet a páginas cujo teor possa ferir a susceptibilidade dos leitores;
2.13- È permitida a cópia de páginas para disquetes trazidas pelos utilizadores desde que o funcionário responsável seja avisado previamente;
2.14- Não são permitidos “Downloads ” para disco do computador, mas apenas para disquetes, em virtude de a qualquer momento haver necessidade de formatar o referido disco, não havendo lugar ao aviso dos utilizadores;
2.15- Deixar na entrada, pastas, sacos ou mochilas;
2.16- Contribuir para a manutenção de um bom ambiente no interior da biblioteca

3. Acesso

3.1- Do ponto de vista de acesso os documentos estão organizados em três regimes diferentes: livre acesso, acesso reservado e consulta local;
3.2- O acesso será feito directamente aos documentos que se encontram nas salas abertas ao público em geral ou indirectamente aos que estão no depósito (livros e jornais antigos, obras raras, fundos de doação de carácter patrimonial e histórico);
3.3- O acesso aos últimos documentos referidos no ponto anterior está sujeita a autorização do bibliotecário e obedecem a requisição prévia. Em caso algum é permitida a reprodução destas obras;
3.4- Os documentos que estão em livre acesso estão organizados segundo a CDU e só podem ser retirados das estantes até ao máximo de três de cada vez;
3.5- Para manter as estantes em ordem de arrumação não devem os utilizadores colocar novamente nas estantes as obras acabadas de consultar. Essa tarefa é da competência exclusiva do técnico em serviço;
3.6- A consulta local aplica-se aos documentos assinalados com um círculo vermelho na lombada ou através de carimbo, podendo nalguns casos e de acordo com o parecer do bibliotecário, a reprodução de algumas destas obras não ser permitida;
3.7- Poderão ser requisitadas para leitura domiciliária todos os fundos da biblioteca à excepção de:
a) Obras de referências (enciclopédias, dicionários, anuários, etc.);
b) Periódicos (jornais, revistas, boletins, etc.);
c) Obras raras ou consideradas de luxo;
d) Obras em mau estado de conservação;
e) Obras que integram exposições bibliográficas;
f) Obras únicas e de elevada procura.
3.8- A leitura ou consultas deverão ser efectuadas na sala onde os documentos se encontram. Os documentos poderão transitar, a título excepcional, de uma sala para a outra mediante a prévia autorização do técnico de serviço.

V. DISPOSIÇÕES GERAIS

1- A Biblioteca Municipal Albano Sardoeira funcionará em horário fixado pela Câmara Municipal, que será ajustado em função das épocas do ano, das necessidades dos utilizadores e dos meios humanos disponíveis;
2- É proibido fumar, comer ou beber nos espaços da biblioteca;
3- É proibido o uso de telemóveis nos espaços da biblioteca;
4- É proibido escrever ou sublinhar nos livros, periódicos, dobrar folhas, rasgá-las ou de qualquer outra forma deixar marcas nas publicações utilizadas;
5- A Biblioteca Municipal disponibilizará meios aos seus utilizadores para reprodução em fotocópias de documentos impressos ou outros, desde que não sejam infringidas as normas legalmente estabelecidas quanto aos direitos de autor, sendo o custo de cada impressão a preto e branco de 0.08 € (oito cêntimos);
6- Os utilizadores da Biblioteca Municipal deverão tomar conhecimento do presente Regulamento, pelo cumprimento do qual se responsabilizam;
7- Em qualquer ocorrência omissa nestas disposições, a Biblioteca Municipal reserva-se o direito de arbitrar;
8- Todos os serviços da biblioteca estão equipados com sistema anti-furto;
9- O presente Regulamento será revisto periodicamente e sempre que se revele pertinente para um correcto funcionamento da Biblioteca Municipal Albano Sardoeira;
10- A entrada em vigor deste Regulamento verificar-se-á após a sua aprovação pala Assembleia Municipal de Amarante.